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HISTORIA
A posterior chegada de muitos imigrantes italianos e espanhóis
que trouxeram seus hábitos de consumir e cultivar o vinho. Tanto
a Cuyo para produzir vinhos, bem como ao Litoral para consumi-lo
permitiu que se iniciasse um estágio na economia dos vinhos
argentinos, onde os grandes volumes produzidos localmente, foram
misturados com outros adulterados em Buenos Aires.
Isso gerou como resultado do estudo de um ilustre professor de
Buenos Aires, Dr. Pedro Arata, que se sancionasse em 1893, a
primeira lei de vinhos, elaborada pelo mesmo. Em Mendoza, por um
impulso de Emilio Civit, foi ditada em 1898 a mesma regra. Estas
teriam como objetivo proteger a genuinidade do produto,
definindo pela primeira vez, o vinho, como o resultado da
fermentação do sumo de uvas frescas, e antecipando que o
processo de adição de açúcar ou de álcool deveria ser notificado
nos rótulos, a fim de evitar a enganação dos consumidores.
Em 1904, devido à propagação em Buenos Aires, de vinhos
elaborados a partir de uvas passas, a segunda lei foi
promulgada, fundada pelo proeminente jurista Julian Barraquero.
Considerou-se bebida artificial àquela a qual se adicionam
substâncias, que ainda permanecem naturais os vinhos genuínos,
alterem a sua composição ou desequilibrem a relação dos
componentes do vinho original.
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O problema dos
excedentes de vinho surgiu devido à difícil situação econômica
geral do final do século XIX. Foi aí então que a província de
Mendoza criou as leis regulamentarias em 1914 1915, a fim de
retirar do mercado os excedentes, criando-se a Sociedade
Vitivinícola de Mendoza para comprar o sobrante de frutos, mas a
implementação dessas leis somente em Mendoza permitiu o
crescimento de outras províncias.
O problema dos excedentes continuou e agravou-se com a crise
global de 1930. Para resolver o problema foi criada a Comissão
de Defesa Vitivinícola. Esta sugeriu que a Sociedade de Mendoza
e a Associação Vitivinícola de San Juan, como grandes
cooperativas deveriam reunir todos os produtores, a fim de
defender a produção, abaixar os preços para incentivar o
consumo, criar reservas para serem envelhecidas, e construir
adegas para produtores sem vinícolas. A experiência não pôde ser
alcançada. A Nação aprovou duas leis criando a Junta Reguladora
de Vinhos, autorizada primeiro a comprar excedentes e, em
seguida, à aquisição de terrenos em produção e destiná-las a
outros fins.
Na década de 1940-50, ocorre uma nova situação. Devido à
imigração interna e externa crescem as grandes cidades, se
desenvolve uma indústria leve e os salários aumentam a sua
participação nacional. Começa a desenvolver-se de forma massiva
a produção de variedades comuns e a instalação de plantas de
fracionamento nos centros de consumo. Desta forma cria-se um
modelo de vinificação dividido entre proprietários de vinhedos,
vinicultores e fracionadores.
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